| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Estrangeiros | |||||||||||||
MERÊA, Manuel Paulo Lisboa, 1889 – Caramulo, 1977 |
|||||||||||||
Acima escrevemos que Paulo Merêa participou em debates historiográficos. Nesse aspeto, é relevante ter em consideração um intenso trabalho de recensão que o historiador efetuou ao longo dos anos. Só no Boletim da Faculdade de Direito, publicou 68 recensões de trabalhos dos mais variados historiadores, com uma especial incidência em autores da realidade ibérica (por exemplo, Francisco Elías de Tejada, Alfonso Garcia Gallo, Claudio Sanchez-Albornoz ou Luís Cabral de Moncada), mas também das historiografias francesa e alemã (por exemplo, Marc Bloch ou Hermann Krawinkel) ou até a italiana (Piero Rasi) (“Prof. Doutor Paulo Merêa”, [s.d.]). A influência de Paulo Merêa na historiografia portuguesa foi rica e variada, além dos seus trabalhos no campo da história do direito e das instituições, bem como das numerosas recensões, foi ainda autor de outros trabalhos relevantes. Juntamente com Damião Peres, escreveu uma História de Portugal destinada aos sexto e sétimo anos dos liceus, editada em 1920, várias vezes reeditada. Mais tarde, no âmbito das Comemorações do duplo centenário da fundação e da restauração de Portugal, Paulo Merêa e Rui de Azevedo dirigiram a publicação dos Documentos Medievais Portugueses. Além da sua produção historiográfica, Paulo Merêa trabalhou também o campo da legislação comparada, no início da sua carreira, tendo publicado três estudos sobre este tema entre 1915 e 1923, bem como outros estudos sobre Direito. Esta produção, que não teve continuidade na obra do autor, explica-se pelas disciplinas que lecionou nos seus primeiros anos de docência: Direito Constitucional Comparado, Direito Romano e Legislação Civil Comparada (Merêa, P., Estudos de Filosofia Jurídica…, 2004, pp. 16-17). Já nos anos 60, Merêa colaborou com o ministro da Justiça Antunes Varela na revisão estilística e gramatical do projeto do Código Civil, de 1967 (Mello, G. S., “Paulo Merêa”, 2013, p. 66). |
|||||||||||||