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De acordo com Gizlene Neder, a saída de Coimbra para a Universidade de Lisboa, onde permaneceu de 1924 a 1931, evidenciava um certo isolamento e desconforto académico de Merêa face a Coimbra. A investigadora apontou como hipótese que o historiador tivesse um ideário político conservador e de forte influência católica, embora mantendo uma distância saudável dos meandros ideológicos do salazarismo (Neder, G., “História das ideias…”, 2012, pp. 22-23). No entanto, há pouco que possa ser escrito acerca do posicionamento político de Paulo Merêa, uma vez que o historiador não deixou transparecer as suas opiniões na sua obra escrita. Mário Júlio de Almeida Costa escreveu que Merêa nunca se deixara seduzir por “ideologias que faziam moda”, muito por causa dos pensadores liberais que estudara, mantendo sempre ceticismo em relação à política. Exemplo de um dos pensadores liberais trabalhados foi Alexandre Herculano, cuja conceção pessoal do liberalismo foi estudada por Merêa (Merêa, P., “O Liberalismo de Herculano”, Estudos de Filosofia Jurídica…, 2004, pp. 281-296). Paulo Merêa considerava que “o caminho supremo para a liberdade era a cultura, porque acreditava que conduzia à independência mais perfeita”. Não obstante, Almeida Costa acentuou o caráter religioso e conservador de Merêa, que tinha um “catolicismo profundo, com réstias de misticismo, embora confessadamente «atormentado» pelas inovações litúrgicas a que assistiu” (Costa, M. J. A., “Prefácio”. Merêa, P., Estudos de Filosofia Jurídica…, 2004, p.9). Segundo A. M. Hespanha (“Historiografia …”, 1982, p. 807), a obra de M. P. Merêa pode ser dividida em quatro fases fundamentais. A primeira, entre 1915 e 1923, foi dominada pela história do pensamento político da segunda escolástica; a segunda, entre 1923 e 1943, foi dedicada à história da constituição feudal; a terceira, entre 1943 e 1951, sobre história do direito visigótico, nomeadamente a “personalidade” e “territorialidade” da legislação visigótica; a quarta, entre 1951 e 1961, em que traçou um panorama do ensino jurídico no século XIX. Não houve uma área de estudo única em que se pudesse englobar toda a obra do historiador. Nas palavras de Mário Júlio Almeida Costa, a sua obra estendeu-se “aos domínios da história e da filosofia do direito, da legislação comparada e, mesmo, de disciplinas não jurídicas, como a filologia, a diplomática e a paleografia” (Costa, M. J. A., “Evocação dos Profs. Doutores…”, 1987, pp. 233-234). |
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