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PRAÇA, José Joaquim Lopes | |||||||||||||
Os debates em torno da natureza do direito estão bastante acesos no final da década de 60 do século XIX, como atesta a polémica entre Rodrigues de Brito e Vicente Ferrer, sendo esse um problema sobretudo de natureza filosófica. É precisamente em 1868, com apenas 24 anos, que Lopes Praça vai publicar História da Filosofia em Portugal nas suas relações com o movimento geral da filosofia, um livro herdeiro desta problemática ao procurar uma divulgação alargada do pensar filosófico em Portugal, o que significou um minucioso estudo da filosofia por parte do nosso autor. Esta é por um lado a primeira obra de carácter histórico do autor e por outro a que maior projeção terá até aos nossos dias, como estão aí para demonstrar as suas várias reedições, apesar de em vida se ter notabilizado mais pelos seus estudos de direito e teoria do estado. Os dois volumes programados para esta obra de história da filosofia são encurtados para um e não prosseguirá essa via de estudos, apesar de ainda lermos um artigo em A Renascença, por volta de 1878, acerca da história da ciência e da filosofia em Portugal, tematizando sobre a filosofia positivista. O jurista vai dedicar toda a sua vida ao ensino. Como professor, o seu discurso não vai ter um carácter polémico nem um tom de rotura. Enquanto professor de direito na Universidade de Coimbra começa por coligir material para a história do estado e do direito português. Além da sua Coleção de Leis e Subsídios para o Estudo do Direito Constitucional Português (1893-1894) temos ainda notícia de um mal logrado plano para escrever uma História do Direito Pátrio quando é chamado, como professor, para a corte (Mexia de Mendia, José Joaquim Lopes Praça (1844-1920) 1999, p.65-71). Devido ao facto de os seus escritos terem um aspecto de maior neutralidade e de se procurarem inserir num âmbito de cientificidade, vão atrair aceitação junto dos monárquicos moderados. Podemos ainda assim encontrar as suas posições políticas próximas da monarquia constitucional liberal em Direito Constitucional Português: Estudos sobre a carta constitucional de 1826 e acto Constitucional de 1832 (1878). Valoriza tanto a tendência doutrinária como a democrática dos constitucionalistas liberais, considerando-se ele próprio no entanto como independente. |
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