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Vários labores e ocupações tomaram a sua vida austera. No interregno entre a licenciatura e o doutoramento em Leis, recolheu em 1817 ao Seminário Episcopal de Braga, por informação de seu parente remoto, o Reverendo Manuel António Dias de São Tiago, formado em Cânones. C. da R. foi então designado para regência da cadeira de Instituições Canónicas. O laço ao meio religioso estreitou-se em 1819-1820, ao receber ordens menores na cidade do Porto. Entre 1822 e 1834, manteve-se sem conseguir o ingresso no corpo docente. Concluíra o exame de repetição e fora designado opositor, mas nessa situação se manteve, possivelmente por razões políticas. A suspeita sustenta-se nas averiguações de Paulo Mereia e Braga da Cruz: sabe-se que a nomeação de um opositor carecia nesta data de um voto unânime dos professores (Carta de lei de 1 de Fevereiro de 1822) e que o seu nome figura na lista designada pela Junta Expurgatória em 1823, sob acusação de ter aberto em 1822 uma aula de Constituição e de ter proferido afirmações graves sobre a influência política do Concílio de Trento (Esboço de uma história da Faculdade de Direito…, vol.I, 1952; No centenário da morte…, 1950, pp.8-9). Consta que ao proferir algumas lições de Direito Público Constitucional, como lente substituto na faculdade de Leis, teria tido um desempenho notório a uma apreciável audiência. Segundo Reis Torgal, os estudantes acolheram com entusiasmo o primeiro professor da Constituição e da nova legislação liberal (“Universidade, conservadorismo…”, 1990, pp.140-141). Assumiu a vaga como lente substituto extraordinário no ano lectivo de 1827-28, mas à coroação de D. Miguel seguiu-se a sua saída imediata. Retirou-se para a sua terra natal e dedicou-se à profissão de advogado (1828-1834).
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