Ou seja os teóricos da primeira geração integralista recuperaram a ideologia anti-liberal e contra-revolucionária do século XIX nacional, introduzindo na cultura política portuguesa os elementos fundamentais do processo de legitimação ideológica do derrube da I República portuguesa: interpretação nacionalista da História de Portugal, que acentuava a ideia do Liberalismo como um corpo estranho à tradição portuguesa e responsável pelo seu declínio.
Assim sendo, e para os integralistas, sobretudo para Sardinha, a tarefa revisionista era considerada de grande importância quanto ao processo de restauração e de renovação de Portugal (António Sardinha, “Madre-Hispânia”, n.º 2, 1924).
No contexto deste revisionismo histórico os integralistas foram glorificando a Lusitânia de Viriato (Luís Chaves, “Nos tempos heroicos da Península/Viriato, Herói da Lenda e da Raça”, n.º 3, 1928), a Reconquista dos cristãos aos mouros, da imaginária descentralização administrativa ocorrida pretensamente na Idade Média portuguesa ou seja a tradição municipalista (António Sardinha, “Teoria do Município/Exposição do problema I”, n.º 7, 1923 e “Teoria do Município II/Do valor do localismo”, n.º 8, 1923) sob a inspiração da idealização herculaneana acerca da Idade Média portuguesa, a fase henriquina dos Descobrimentos, sendo valorizada o desejo de expandir a fé cristã ou o espírito de cruzada.
O recurso à memória, à tradição e à identidade nacional expressas em rubricas / secções como por exemplo, “Os Nossos Mestres” e, principalmente, na coluna que passou a ser frequente em todos os números posteriores à 1.ª série, “Das Ideias, das Almas & dos Factos” e “Memento”, pautou-se sempre por uma vertente mais prática e de intervenção na vida política nacional, comentando, salientando e interrogando conforme a ideologia e doutrina integralistas.
Os objectivos da publicação da Nação Portuguesa visaram estabelecer um programa subordinado à defesa da monarquia orgânica tradicionalista e anti-parlamentar, visando duas grandes tendências: concentradora (nacionalismo) e descentralizadora. Na tendência concentradora destaque-se o poder pessoal do rei como chefe do Estado, que contempla a função governativa suprema, a função coordenadora, fiscalizadora e supletória das autarquias locais, regionais e profissionais.