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Por último, merece ser destacado o papel de Laranjo na realização de trabalhos sobre a história da sua Alma Mater. Paulo Merêa (1956) refere-o inúmeras vezes, recorrendo amiúde ao seu testemunho. Em particular, a propósito da comissão que em 1886 discutiu a revisão do plano de estudos da Faculdade, cita o relatório da mesma, da sua autoria, como testemunho e sinal seguro de evolução sociologizante do ensino do direito na Faculdade: “É geralmente sabido que a filosofia de Augusto Comte substituiu a divisão das ciências em ramos divergentes e opostos por uma classificação, em que se vai subindo dos fenómenos mais simples para os mais complexos (…). Esta concepção, que foi iniciada por Saint-Simon, e que deriva logicamente da filosofia hegeliana, afirma por si só a solidariedade e a harmonia de todas as ciências. (…) é certo que as sociedades têm leis naturais próprias, que a sociedade pode ser, e é já hoje, o objecto de uma ciência, que Comte denominou sociologia, designação que foi aceite pelo consenso dos escritores que se lhe seguiram; e o direito, quer regule relações dos homens entre si em matéria de liberdade quer em matéria de propriedade, é uma das ciências compreendidas na sociologia e tem nela a sua base. É pois natural que o seu estudo comece pelo dos «princípios gerais de sociologia» (…)” (“Ciências Morais e Sociais (…)” 1893, p. 918; Esboço de uma História da Faculdade de Direito de Coimbra (…), 1956, III, pp.7-8). |
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