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Nascido a 2 de setembro de 1889, Manuel Paulo Merêa foi, nas palavras de António Manuel Hespanha, “o mais importante dos historiadores do direito na época contemporânea” (Hespanha, A. M., “Historiografia …”, 1982, p. 807). Natural de Lisboa, filho de Adriano Merêa, crítico literário, professor de piano no Conservatório Nacional e autor da coletânea de arte crónicas Musicais, Merêa quis ingressar no Curso Superior de Letras de Lisboa, para estudar filologia (à época, a única escola superior de letras em Portugal), depois de terminados os seus estudos no Liceu do Carmo. Acabou, no entanto, por se matricular na Faculdade de Direito de Coimbra, em 1906, tendo sido condiscípulo de António Sardinha, Cabral de Moncada e Hipólito Raposo, entre outros. Em Coimbra, Paulo Merêa iniciou o seu percurso na história do direito e das instituições, tendo publicado o primeiro livro logo em 1912 (com 22 anos), escrito ainda durante os anos do curso de direito (1906-1911): Origens do Feudalismo e Caracterização deste Regímen. A este seguiu-se Evolução dos Regimes Matrimoniais: Contribuições para a História do Direito Português (2 vols.), em 1913. Estes não foram os seus primeiros trabalhos dignos de nota. Em 1910, após a instauração da República e a nomeação de Manuel de Arriaga como reitor da Universidade, pronunciou uma conferência intitulada “Idealismo e Direito”. As principais ideias deste texto foram “o combate ao monismo cientista, sublinhando a importância de todas as vias de acesso do espírito humano à realidade; o combate ao intelectualismo, valorizando as formas práticas (W. James) e intuitivas (Bergson) de apreensão do real; combate ao monismo, chamando a atenção para a «redundância» e a «superabundância» da experiência; o humanismo, recolocando o homem no centro do cosmo e combatendo a sua coisificação sociologista” (Hespanha, Idem, p. 798). Repare-se que esta conferência foi escrita depois de ter interrompido os estudos devido a um problema de saúde no ano de 1908-1909, sendo que durante esse período passado em Lisboa, aproveitou para frequentar algumas aulas, particularmente de Adolfo Coelho, do Curso Superior de Letras. Os primeiros anos da vida académica e intelectual de Merêa foram marcados por uma profunda agitação da vida política portuguesa. Depois de ingressar no curso de direito, vivenciou a ditadura de João Franco, o regicídio e a implantação da República. Em 1914, ano em que começou a lecionar na Faculdade de Direito, teve também início a I Guerra Mundial. Passou os anos conturbados da Primeira República em Coimbra, tendo começado como assistente do 1.º grupo na Faculdade de Direito, passando depois a professor ordinário em 1915. Entre 1920 e 1924, lecionou na Faculdade de Letras de Coimbra, no grupo de História, como professor provisório, a convite de António de Vasconcelos, a cadeira de História de Portugal. Aí, inspirou discípulos como Paulo Quintela, Sílvio Lima, Costa Pimpão, Torquato de Sousa Soares ou Vitorino Nemésio (Mello, G. S., “Paulo Merêa”, 2013, p. 65). Em 1924, regressou a Lisboa, para estar mais próximo da Torre do Tombo, regressando a Coimbra em 1931, onde lecionou até 1948 (deu a sua última aula a 16 de abril desse ano). Paralelamente à sua carreira universitária, Merêa foi também doutor honoris causa pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela Faculdade de Direito da Universidade de Compostela, tendo ainda pertencido a várias academias, como a Academia das Ciências de Lisboa, de onde saiu para ser um dos fundadores da Academia Portuguesa da História, onde ocupou a cadeira n.º 23, entre 1945 e 1948, sem esquecer a Real Academia de la Historia de Madrid. Depois de abandonar precocemente o ensino em 1948, por motivos de saúde, Paulo Merêa manteve-se intelectualmente ativo, publicando uma vasta obra durante as décadas de 1950 e 60. Em 1972, retirou-se para o Caramulo, onde morreu a 5 de janeiro de 1977. Ao longo do seu percurso académico, foram vários os discípulos de Merêa, tanto que alguns historiadores afirmaram-se “seus discípulos sem sequer terem sido seus alunos” (Faria, M., “Doutor Manuel Paulo Merêa”, 1979, p. 3). Guilherme Braga da Cruz foi o seu continuador na Faculdade de Direito de Coimbra, prolongando a obra de Paulo Merêa, mas proveniente então de um outro espírito (Ourliac, P., “L’histoire du droit…”, 1982, p. 776). |
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