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Tiveram um outro fôlego duas outras intervenções. Uma de carácter social, relativa à carteira profissional dos empregados de escritório. A outra de teor político, referente à reforma constitucional. No primeiro caso, estava em causa a segurança da referida carteira que Caetano Beirão criticava asperamente, porque como fora apresentada, criava “criava um afastamento e um mal estar entre patrão e empregado, contrário ao espírito corporativo” que tinha como objectivo “coordenar a produção e proteger os que produzem” (Idem, 1.4.1949, 686 e 685). Num e no outro aspecto, o regulamento de 14 de Fevereiro de 1950 que estava em debate, primava por conter “certas disposições incongruentes” (Idem, p. 686). Teria, por isso, de ser reformulado. |
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