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Numa tentativa de periodização da sua obra – tendo sempre presente os riscos que tal abordagem acarreta – podemos sugerir os seguintes «macro» períodos: um primeiro, compreendido entre 1920-40, corresponde essencialmente ao início da sua formação intelectual e doutrinária, em que começa a aprofundar as questões ligadas ao Direito pelo qual seria conhecido e debruça-se sobre o corporativismo, procurando entende-lo e dar-lhe um significado original para a realidade portuguesa. Contudo, já se encontram patentes algumas das grandes questões de teor histórico que iria tratar posteriormente, como as questões coloniais e em torno do municipalismo. O segundo período, compreendido entre 1940-68, será o de maior produção de Marcelo Caetano. Para além de ser um período em que se regista a entrada propriamente dita no aparelho político do regime, realçam-se os trabalhos sobre período medieval, mormente nas questões municipais, os estudos sobre as Cortes e Constituições e um tratamento sobre as questões coloniais, cuja grande síntese será a sua obra de 1963. O último, 1975-80, será passado no Brasil a aprofundar e a reflectir sobre vários temas anteriormente referidos. Deixamos ainda a sugestão mais detalhada feita por Jorge Borges de Macedo, “há no período entre 1940 e 1945, uma série de trabalhos voltados para a história administrativa de larga periodização cronológica, apresentados dentro da técnica de trabalho de Marcelo Caetano, com sejam a junção das leis regulamentadoras e a referência à evolução dos fundamentos, com manifesto desinteresse pelas ocorrências. Este tipo de trabalhos desaparece por completo, depois de 1950, para dar lugar a duas preocupações fundamentais: as cortes e os mesteres, desse mesmo modo entendidos. A partir de 1955, torna-se predominante a sua preocupação pela experiência constitucional, integrando nela os estudos antecedentes sobre as cortes” (p. 14). |
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