Vértice, revista de cultura e arte, Coimbra, 1942-
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Neste quadro teórico, adoptado de forma mais ou menos ortodoxa consoante os historiadores, o conceito de “leis históricas” teve um papel estruturante na interpretação historiográfica, destacando-se o seu uso nas páginas da Vértice por vários historiadores.
Nem todos assumiram ortodoxamente o monismo económico da história divulgado pelas teses de inspiração marxista-leninista. Piteira Santos, por exemplo, afirmava que “as ideias dos homens são também uma força”, questionando ironicamente se “será necessário que um materialista estreito venha lembrar à grei, discretissimamente, esse valor concreto das ideias” (n.º 55, Mar. 1948, 237). Também Borges de Macedo pôs em causa a necessidade de “expurgar” os preconceitos ideológicos de uma historiografia “idealista”. É que se a história era uma ciência, também era testemunho, na medida em que o historiador transportava para a historiografia a sua condição presente, os seus problemas e o ambiente do seu tempo. Embora esta ideia fosse comummente aceite, Borges de Macedo não considerava que essa presença do historiador fosse um obstáculo à obtenção da “verdade histórica”. Para além da psicologia histórica que agiria como “elemento corrector”, a verdade era antes o resultado das “parcialidades objectivas” e da acumulação de interpretações historiográficas que dão uma ideia mais ampla da experiência humana (n.º 123, Nov.-Dez. 1953, 655-7).
Estas diversas reflexões teóricas não foram o único meio para afirmar o valor científico da história, podendo-se também destacar a importância das recensões críticas na Vértice. Estas assumiam-se muitas vezes como instrumento de aproximação da teoria à prática historiográfica, como exercício ordenador do discurso. Esse intuito esteve presente em duas recensões que António José Saraiva fez a livros do seu amigo Óscar Lopes, ao lamentar uma certa propensão para a interpretação psicológica que “destoava” da perspectiva sociológica, dando assim um “ecletismo incongruente” a um desses livros (n.º 48, Jul. 1947, 235). Noutro sentido, na análise que Augusto da Costa Dias fez à Inquisição Portuguesa de António José Saraiva, enaltecia-se essa total conformidade entre a teoria e a prática, a ponto de se afirmar que o conhecimento exacto das “leis do desenvolvimento social” conferia um carácter definitivo a essa história que posteriores aprofundamentos “mais não fará que confirmá-la e enriquece-la em pormenor” (n.º 151, Abr. 1956, 169-73).