O direito à instrução ou a necessidade da sua melhoria é, em regra, consensual, independentemente das ideologias perfilhadas. Distintas são, no entanto, as posições assumidas quanto aos níveis de ensino e às formações profissionais a que as mulheres poderiam aceder como condição para a sua integração no mercado de trabalho ou no universo do empreendedorismo. Neste campo, os pontos de vista não revestem formas coletivas. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Lopes Praça (1844-1920), é um dos poucos intelectuais que advoga a formação intelectual da mulher de nível secundário e superior (1872). Inclusive, D. António da Costa (1824-1892), o primeiro titular da pasta da Instrução Pública em Portugal no ano de 1870 (Simões, “D. António da Costa...”, 1963, p. 722), e que muito se bateu pela expansão do ensino primário feminino, excluía as mulheres do ensino superior, sob o argumento de que “a emancipação política e científica não é um princípio natural da mulher. Outras carreiras lhe podem ser destinadas, outras fontes lhe devem ser abertas; esta não. Creio que se lhe opõem a sociedade, e a natureza |...|” (Costa, A Mulher em Portugal..., 1892, pp. 411-412).
Já a produção jurídica anterior à codificação feita pelo Código Civil, de 1867, sobretudo no tocante à legislação familiar e seus efeitos sucessórios, foi abordada por alguns juristas, sendo de relevar os trabalhos de Manuel Borges Carneiro (1851) e de Coelho da Rocha (1852), que, no entanto, não autonomizam matérias relativas a questões femininas.