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Passa em seguida o autor a um outro ponto fundamental: o conhecimento da Constituição e forma do governo do Reino. E aqui é, mais uma vez, peremptório: foi, desde sempre, “Monarquia pura” e hereditária, aliás, diz, “como o resto da raça Gotica”. Já na Memória anterior se tinha visto “o mando de hum só Chefe”, e, prossegue, “se vêm contemplados nos casos graves as diversas Ordens do Estado; mas só para assegurar o acerto das Ordenações, e não para influir nestas com voto decisivo” (p. 32). As Cortes de Lamego confirmam com Lei escrita a sucessão hereditária do trono, que já estava estabelecida desde o Conde D. Henrique. Segundo ACA, e na mesma linha da Academia Real da História, “he impróprio, e inútil a todo o Portuguez entrar na averiguação da veracidade de hum monumento, cujo conteudo está autenticamente recebido como a nossa Lei Fundamental” (p. 32). |
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