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A Memória II é dedicada ao estudo do “Estado Civil da Lusitania no tempo em que esteve sujeita aos romanos”. Ao imenso e sólido aparato crítico, baseado sobretudo em autores clássicos e inscrições romanas, não corresponde igual fôlego narrativo, sempre travado pela concepção rígida dos propósitos iniciais do estrito “Estado Civil”. O domínio que detém das fontes escritas permitir-lhe-ia o explorar de múltiplos caminhos, mas isso ultrapassava o limite do seu projecto a que procurou manter-se sempre fiel. Fica o riquíssimo catálogo das fontes acompanhado de indicações seguras para a sua exploração. A conclusão da Memoria II é que neste “estado de sujeição Civil debalde buscaríamos legislação propria dos Lusitanos, ou formada por elles mesmos, ou emanada de Roma” (p. 344). |
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