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Assim, não foram poucos os bispos e papas que consumiram os dias do seu episcopado a procurar defender bens e direitos temporais, quando os deviam empregar “na santificação do seu rebanho, e edificação da Igreja” (p. 101). Enumera em seguida casos em que se verificam “pretenções exorbitantes dos eclesiásticos” (p. 106), bem como casos em que o Papa recorre a “remedios não só extremos, mas muito além do seu legitimo poder” (p. 103). Penaliza o autor o facto de que o poder régio não tenha sido sempre firme a “sustentar os direitos da Coroa e utilidade dos povos”, mostrando-se nesses tempos por vezes vacilante, o que ACA condena. Os bons princípios da defesa dos direitos da Coroa eram “relâmpagos da luz natural”, embora infelizmente não sustentados por “hum systema fixo”. |
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