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Paulo Merêa (“Súmula Histórica da História do Direito Português”, 1921) não hesitou em elogiar a obra de Amaral, apelidando-a de “profundamente original”, “preciosamente documentada”, sustentada pela “mais segura erudição” e pelos “privilegiados dotes críticos” do autor. Ainda segundo Merêa, ACA encarna as novas tendências da história jurídica na transição para o século XIX. Tal como Merêa, muitos outros historiadores não pouparam elogios à obra de Amaral, como é o caso, já referido, de Alexandre Herculano, ou ainda o de Fortunato de Almeida, entre outros. Ainda hoje investigações recentes continuam a admirar e a confirmar a apurada crítica histórica de ACA. |
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