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Em relação ao Índice Cronológico e Remissivo da Legislação Portuguesa importará essencialmente observar o seu prólogo, uma vez que a obra em si é exatamente uma lista ordenada cronologicamente de documentação medieval. No prólogo, Ribeiro afirma que de entre o corpus documental do reino, os documentos referentes às instituições governativas – “administração da Justiça, Fazenda Real, Milícia, Marinha, Polícia” (Ribeiro, Índice Remissivo…, p. 1) - detêm uma prioridade. Parece ser possível compreender esta posição vinda de alguém cuja formação base é em Direito e que utiliza a História como uma ferramenta auxiliar para essa área. O intuito da publicação desta obra é fornecer à comunidade académica uma indexação ordenada dos principais diplomas legais. Na carta que Ribeiro endereçara a Correia da Serra em dezembro de 1789, falava da necessidade de um “índice chronologico ” dos documentos legais do reino, projeto que acaba por apenas se vir a concretizar em 1805, com a publicação desta obra a que atentamos. Nas suas Dissertações Cronológicas Sobre a História da Jurisprudência Eclesiástica e Civil em Portugal vai conseguir amalgamar as suas duas vocações. O mote da composição da obra advém essencialmente da sua formação como jurista, sendo que é a partir daí que começa a aperceber-se de contradições nas fontes. Debruça-se sobre algumas dessas incoerências nas suas dissertações, nomeadamente, no primeiro tomo, sobre tempos recuados, como o da morte do conde D. Henrique. Debruça-se também sobre alguns aspetos materiais da diplomática, como a sufragística ou a língua e ortografia nos documentos antigos. O fundamental desta obra tem que ver com essa amálgama de uma análise material e jurídica no ofício de um Historiador que é também jurista. Nomeadamente a IV dissertação é bastante reveladora da sua praxis e do seu pensamento. “Não basta escrever a História em boa phrase , mas he necessário que o fundo della seja exacto ” – o que estas suas palavras significam é que além de um embasamento documental da História, é necessário desvendar e apurar aquilo que a documentação demonstra através do exame minucioso desta (RIBEIRO, João Pedro, Dissertações, p. 7; SERRÃO, Joaquim Veríssimo, História Breve, p. 239.). |
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