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Academia Portuguesa da História I (1936 – 1974)I / | ||||||||||||
A fundação ocorreu a 8 de Dezembro de 1720, sendo nomeado como 1º. Director, D. Manoel Caetano de Sousa, e quatro censores: o marquês de Fronteira, o marquês de Abrantes, o marquês de Alegrete e o Conde da Ericeira. O Secretário seria o Conde de Villamayor. A 22 de Dezembro foram apresentados e aprovados os estatutos, divididos em dez capítulos, nos quais, para além da organização e membros, ficava determinado que “A Academia terá selo e empresa… o selo será composto do escudo das Armas Reaes, e debaixo dele a figura do Tempo preso com cadeas, e na circunstancia este titulo: Sigillum Regiae Academiae Historiae Lusitanae. A Empresa será o simulacro da Verdade, como a representarão os Antigos, com esta letra: Restituet omnia”, Empresa que a Academia Portuguesa da História retomou. Como principal característica do objectivo que a Real Academia se propunha concretizar esteve a imposição de um o método, sem cuja aplicação o trabalho não seria aceite como científico. Para tanto foi definido como pressuposto à actividade posterior: “ajuntar manuscritos”; “convocar escritores”; obter a protecção do Poder Real, “porque sem elle não se abrem os Archivos, nem se descobre o que nelles está não só recolhido, mas sepultado…”. Começando pela distribuição de tarefas concretas, seguiu-se a elaboração de um questionário a enviar a Câmaras, Paróquias, Mosteiros e Arquivos, com base em cujas respostas cada académico iria trabalhar. Desse labor daria conta aos restantes pares em reuniões para o efeito programadas. Seguia-se a discussão da problemática e só depois de encontrado um consenso era possível ao autor redigir o seu texto. Este deveria apresentar-se em estilo puro e claro e não seguindo a forma de Anais. A obra deveria dividir-se pelas matérias e só dentro de cada uma se seguiria a ordem cronológica. E, considerando que a “geografia e a cronologia são «os dous olhos da Historia», todos se conformarão com o que for fixado pelos peritos, nas dúvidas relativas à geografia. Para a cronologia seguir-se-á a era de Cristo; a Hégira considera-se em 622; a aclamação de D. Afonso Henriques em 1139; a lei de D. João I para utilização da era de Cristo, em 1422”. Finalmente, as descrições das cidades, vilas e outros lugares seriam feitas assim: na história eclesiástica “se hão de descrever no estado em que de presente estão… nas memórias seculares se tratará do lugar que descreve, como estava no tempo, em que refere os sucessos…”. O título de cada um dos trabalhos seria: Memoria para a Historia Ecclesiastica de Portugal do Arcebispado de &c. |
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