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4. 1885-1894: retoma da crónica política na imprensa periódica, ensaísmo histórico (por exemplo, Portugal nos Mares), biografias históricas e crónicas de viagem (respeitantes a Inglaterra e Espanha). Corresponde ao abandono da Biblioteca das Ciências Sociais, à fase de mais intensa atividade política (1885-1892) e à concepção de um plano de biografias históricas (desde 1889), concentrando-se o seu interesse no período áureo da história nacional (dos finais do séc. XIV ao séc. XVI) e nas suas personalidades representativas (os filhos de D. João I, Nuno Álvares Pereira, D. João II). Esse tempo forte encerrava, a seu ver, as melhores experiências políticas e ensinamentos para o presente. Quer no plano historiográfico quer no plano político-ideológico, Oliveira Martins ocupa um lugar singular no panorama cultural e político português da segunda metade do séc. XIX, e sempre resiste a quaisquer etiquetas que se lhe aponham. Teórico do socialismo de inspiração proudhoniana, evoluindo depois no sentido do reconhecimento da relevância da autoridade e da razão de Estado? Mentor do grupo dos Vencidos da Vida, no final do decénio de 1880? Historiador romântico, cultor de uma história narrativa, dramática, de expressão artística? Historiador metafísico, pessimista, filósofo da história? Divulgador de uma antropologia de cariz evolucionista e darwinista? Sem dúvida. E dele se disse tudo isto (C. Maurício, A invenção de Oliveira Martins). Ao longo dos seus estudos, vamos deparando com uma reflexão teorética sobre o lugar da história no conhecimento que se foi transformando, dos trabalhos de juventude às biografias dos últimos anos. Em O helenismo e a civilização cristã (1878), muito marcado pela obra de Hegel, Martins distanciava-se já de concepções providencialistas, metafísicas e positivistas. E se então admitia a formulação de leis históricas no quadro de uma concepção necessitarista do curso da história, notava no entanto que “as leis próprias de cada povo variam com as condições especiais da sua existência”, identificando uma lei fundamental: “o encontro dos diversos povos e suas civilizações” (p.11). Não esquecia todavia o papel do fortuito na história. |
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