Após um período de maturação, teve a editio princeps em 1841 e constituiu uma obra a vários títulos primorosa que fez carreira, ao longo de décadas, como compêndio oficial da história do direito pátrio na Faculdade de Direito de Coimbra. O Ensaio de Coelho da Rocha tomou como referente de partida a velha Historia Iuris Civilis Lusitani de Mello Freire que substituiu. Mas não disfarçou os avanços que imprimiu à história do direito português. Preencheu omissões, alterou o método de exposição dos temas e corrigiu entendimentos esmaltados pelo prisma traiçoeiro do entusiasmo político. Com o Ensaio de Coelho da Rocha era a própria concepção de história que progredia. Como bem o apreciou o exigente Alexandre Herculano, ao ponto de não hesitar no anúncio de que a grande revolução da ciência já chegara ao nosso país: «O primeiro grito de rebeldia contra a falsíssima denominação de história, dada exclusivamente a um complexo de biografia, de cronologia e de factos militares, soltou-o o autor do Ensaio sobre a História do Governo e Legislação de Portugal».
De um outro ângulo, o julgamento benévolo que mereceu da parte de Alexandre Herculano o livro de Coelho da Rocha reveste-se de um enorme significado. Marca a obra de Herculano o novo espírito científico que se instalara. Deste modo, adopta um conceito historiográfico que reflecte os factos significativos da nação, valorizando a construção colectiva realizada ao longo de séculos, a qual, doravante, importaria considerar segundo épocas histórico-culturais e não por reinados. Era tempo, como o próprio Alexandre Herculano escreveu quando apreciou o livro de Coelho da Rocha, de ser a história alguma coisa mais que uma data e um evangélico autem-genuit de nobiliário. O século já vai em meio. Somos coxos, mas não somos tolhidos. Não admira que saudasse jubilosamente o caminho trilhado pelo lente de Coimbra, pois «a sua história é a dos factos sociais, é da organização e desenvolvimento deste corpo moral chamado nação portuguesa». A despeito dos contributos pontuais de Alexandre Herculano para a evolução da historiografia jurídica, foi no domínio dos métodos e das concepções de uma história crítica e filosófica que o seu desempenho assumiu uma relevância de tal ordem que não mais o futuro o poderia ignorar.
Do cimo da sua autoridade, bem contempladas as coisas, o patriarca romântico passara uma certidão de óbito à história feita de cronologias, descendências, e batalhas, no fundo, à história sem atestação científica, desprovida do poderoso alicerce heurístico das fontes.