Regressemos, visitada a historiografia jurídica do século XIX, ao recolhimento da Universidade para captar o percurso oferecido à história do direito pelas sucessivas reformas oitocentistas. A recente Faculdade de Direito não foi tão juvenal que esquecesse o passado. Em 1836, logo a primeira cadeira do curso tomava a designação de «História Geral da Jurisprudência, e a particular do Direito Romano, Canónico e Pátrio». Atravessou, sem novo baptismo, a reforma cabralista da instrução pública. De harmonia com o artigo 98, § único, do Decreto de 20 de Setembro de 1844, a distribuição das cadeiras da Faculdade de Direito seria feita «pelo Conselho della, como mais convier ao serviço e progresso do ensino». Contrastando com o que sucedeu em outras escolas, a lei ditatorial assumiu um singular respeito pela autonomia da Faculdade de Direito. No uso daquela prerrogativa, estabeleceu-se, após um longo período de reflexão, um plano de estudos, cujas alterações não atingiram a disciplina histórica. Voejando por influência estrangeira, surgia a ideia da introdução de uma cadeira de «Enciclopédia Jurídica».
Em Congregação de 29 de Julho de 1854, o Doutor Nunes de Carvalho solicitou que se considerasse «o pedido da criação de uma nova cadeira, que fosse preliminar de todo o estudo do Direito, como se practica em outras Universidades». Volvidos meses, secundaria a proposta Forjaz de Sampaio. Acabou por vingar em 1855 e daí veio a resultar o desmembramento da nossa disciplina em «História do Direito e Enciclopédia Jurídica», ocupando esta última o lugar da história particular do direito romano na primeira cadeira do curso.
A situação só se alterou com a nova acomodação dos estudos jurídicos instaurada em 1865. Não apresenta dificuldades de reconstituição o processo que a ela conduziu. O governo, por Portaria de 21 de Janeiro de 1864, determinara que o Conselho da Faculdade de Direito fizesse ascender consulta sobre a reformulação do plano de estudos das ciências jurídicas, económicas e administrativas. De molde a cumprir a ordem que a portaria encerrava, a Faculdade criou uma comissão formada pelos Doutores Paes da Silva, Bemardo de Serpa e Barjona de Freitas. Este último, em breve, cederia a sua posição a Dias Ferreira. Do labor da referida comissão nasceu um projecto que, depois de aceso debate e consentindo algumas modificações, obteve vencimento em 1865.