Num enlace permanente com as condições de existência, as instituições jurídicas sofriam transformações contínuas. A metamorfose das instituições jurídicas, porém, não se podia julgar ilimitada, porquanto se verificavam dados comuns e constantes nas diversas formas de organização social, a que devia corresponder uma parcela do direito com inelutável carácter de permanência. E, de um outro ângulo, Marnoco e Sousa não aderia de modo nenhum a uma ideia de evolucionismo linear, universal e fatalista, ou seja, recusava aceitar a evolução das instituições jurídicas no sentido de que elas estivessem condenadas a atravessar as mesmas fases em todos os povos, como se de uma sucessão regular e uniforme se tratasse. Tal constituiria uma unidade forçada que, mercê da natureza complexa e variável dos fenómenos sociais, causava enorme repulsa a Marnoco e Sousa.
No período subsequente à reforma de 1901, como vimos, o culto da história do direito celebrava-se no altar da ambiência física e do meio social, em que as instituições jurídicas nasciam e se desenvolviam. Era esta a orientação dominante nas Universidades estrangeiras, à qual se juntou, com incontido fervor, a Faculdade de Direito de Coimbra. Todavia, ainda a reforma de 1901 não recebera inteira execução e já se erigira em alvo de críticas demolidoras. Os ventos não a acarinharam. Vivia-se uma época agitada. O conflito académico de 1907 levantara uma onda concertada de fúrias desabridas e de acerbíssimas objurgatórias contra a Faculdade de Direito. A agressão anónima de folhas volantes aliou-se, à condenação em declarações públicas, para arguir o seu ensino, qualificado de imóvel e anacrónico.
De todas as injustas acusações que visaram a Faculdade, a que mais a feriu foi, sem dúvida, a relativa ao pretenso atraso dos estudos jurídicos, ao carácter arcaico, bafiento e dogmático do seu magistério. Quando a fogueira de 1907 continuava a crepitar, confessaram-no Marnoco e Sousa e Alberto dos Reis na peça que corajosamente escreveram em defesa firme da escola a que pertenciam. Depressa a Faculdade de Direito percebeu a necessidade de empreender modificações. A isso mesmo se devotaram os Doutores Marnoco e Sousa, José Alberto dos Reis, Guilherme Moreira, Machado Vilela e Ávila Lima. Sucederam-se alterações pontuais. A Faculdade, porém, não demoraria muito a apresentar um plano acabado de reforma.