Os cursos, daí em diante, passaram a iniciar-se por um conjunto de cadeiras propedêuticas, onde avultavam disciplinas históricas e filosóficas. Segundo os Estatutos, nenhum direito podia ser bem entendido sem um claro conhecimento prévio, assim do «Direito Natural», como da «Historia Civil das Nações, e das Leis para ellas estabelecidas, tornando-se estas «prenoções» indispensáveis a um sólida hermenêutica jurídica. Tal representava a patente convocação da ideia de história-prolegómeno, para utilizar uma expressão de Gama Caeiro.
Na linha traçada, surgiu, de imediato no 1.º ano, uma cadeira de direito natural, «commua a ambas as Faculdades», que incluía o estudo não só do «direito natural em sentido estrito», mas também do «direito público universal» e do «direito das gentes». A seu lado, estabeleceu-se uma cadeira de história do direito romano e do direito pátrio, com a designação oficial de «História Civil dos Póvos, e Direitos Romano, e Portuguez». Um caminho que continuaria a ser percorrido no 2.º ano, através de uma cadeira de história da Igreja e do direito canónico. Verdadeiramente inovador revelou-se ainda o legislador pombalino, quando impôs, no último ano do curso, a legistas e a canonistas, a frequência de uma cadeira de direito pátrio que, pela primeira vez, desde a fundação da Universidade, penetrou na vida escolar. Invectivava-se o facto de o direito pátrio jazer até então em um vergonhoso e profundo silêncio. Sendo o direito português fonte privilegiada no foro, as leis nacionais deviam «andar sempre diante dos olhos e impressas na lembrança», não só para se aplicarem na prática, mas também para se ensinarem e explicarem no plano teórico.
Observemos, por outro lado, que os Estatutos de 1772 não se limitaram a acolher o ensino do direito pátrio e da sua história. Doravante, ao magister dixit tradicional sucedia um outro mestre bem mais poderoso, um verdadeiro legislador doutrinador, cujas opiniões detinham o incontestável vigor de lei. Com efeito, o mestre dos mestres fixava, descaridosamente, o programa das várias disciplinas. E de modo tão minucioso o fez no âmbito da história do direito pátrio que o conjunto dos preceitos dedicados pelos Estatutos de 1772 ao tema representam, como a justo título já se tem salientado, «a primeira tentativa séria de sistematização da história do direito português».