Ora, o discutido projecto continha uma mudança digna de subido registo para a história do direito. Sem receio de voltar atrás, suprimiu a «Enciclopédia Jurídica», a fim de poder conferir maior desenvolvimento ao ensino da história e princípios gerais do direito civil pátrio. Convirá, aliás, salientar que, indisfarçavelmente, o plano, que entrou em vigor no ano lectivo de 1865-1866, reforçava a importância do ensino histórico-jurídico, distribuindo-o pelas cadeiras pertencentes ao primeiro ano do curso. Em todas elas se afirmava a vertente histórica. Assim, o primeiro ano passou a contar com as disciplinas de «Elementos de Philosophia do Direito, e Historia do Direito Constitucional» (1.ª cadeira), «Exposição histórica das matérias de Direito Romano, accomodadas a jurisprudencia patria» (2.ª cadeira), e «Historia e principios geraes de Direito Civil portuguez» (3.ª cadeira). Assinale-se, a título de curiosidade, que, em Congregação de 2 de Setembro de 1865, a primeira cadeira tocou ao Doutor Rodrigues de Brito, a segunda atribuiu-se ao Doutor Justino de Freitas, enquanto para a terceira se despachou o Doutor Pedro Monteiro.
Esta a constelação de lentes catedráticos que a Faculdade destinou à abertura do curso renovado. Lúcido intérprete da reforma de 1865 foi o Doutor José Dias Ferreira. Elaborou mesmo um extenso parecer sobre o assunto. Merecem especial destaque as observações certeiras que dirigiu ao esquema do primeiro ano jurídico. No elevado conceito, representaria, a exemplo das Universidades, mais acreditadas, uma espécie de introdução geral ao direito em que deviam imperar matérias filosóficas e históricas. E que, acentuava Dias Ferreira, a história do direito constituía um elemento indispensável ao jurista, não só para entrar no conhecimento das instituições jurídicas, senão ainda para aprender na lição do passado o modo de preparar as reformas do futuro. A filosofia e a história surgiam proclamadas pelos filósofos da Escola Ecléctica como as duas avenidas de toda a ciência humana. Formavam uma aliança de que o jurisconsulto de maneira nenhuma podia prescindir.
A Universidade de Coimbra, ao romper do século XX, abraseava num vivo debate em torno da remodelação global do seu ensino. Instada a pronunciar-se pelo gabinete de Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro e não insensível ao apelo, a Faculdade de Direito designou uma comissão integrada por Dias da Silva, Guilherme Moreira e Marnoco e Sousa, com o encargo de elaborar um relatório sobre a parte concernente ao respectivo magistério.