Sinais particulares apresentou o modelo a que os países católicos, como a Espanha e Portugal, aderiram e cujo pólo de irradiação se encontrava em Itália. A mensagem iluminista haveria de ser recebida entre nós através da palavra de Luís António Verney que, em resultado de uma estreita ligação a Muratori, crispava indesmentíveis feições italianas. Sobre o sistema de ensino, recaiu a crítica de Verney, com o alarde de um violento libelo. Quanto às Faculdades de Leis e de Cânones, censurou asperamente as orientações escolásticas ou bartolistas, sustentando as histórico-críticas ou cujacianas. Do mesmo passo, advogava a implantação do método expositivo sintético-compendiário tomado do alemão Heineccius, um jurista cujo merecimento crescia aos olhos do nosso estrangeirado pela atenção que dedicava à história do direito romano-germânico.
A Verney, no que mais nos importa agora lembrar, repugnava a confrangedora ignorância da história no seio dos juristas. Encontravam-se muitos tidos por grandes jurisconsultos, os quais, alheados do puro texto que estudaram, «sam tam rudes, que parecem chegados novamente do Paraguai, ou Cabo da Boa Esperança. Ora, a história de Roma revelava-se luminosa para o correcto entendimento do ius romanum, Verney converteu-se mesmo em pregoeiro do valor essencial da explicação da história para alcançar a inteligência da lei. Ao ouvir dizer a um jurista que desconhecia a história civil e a um teólogo que estranhava a história da Igreja, logo dava por assente que nenhum deles sabia leis ou teologia, porquanto a história constituía «uma parte principal, destas duas faculdades: sem a qual nam é possivel, que um omem as intenda». Tal o juízo fulminante de Verney que não omitiu também a necessidade de o jurista se entregar ao estudo do direito pátrio e da sua história no âmbito de uma formação que pretendia integral. Assim, ao verdadeiro jurisconsulto não se dispensava a notícia de uma multiplicidade de saberes que, apesar do evidente privilégio concedido à vertente histórica, incluíam aspectos tão díspares como o direito natural e das gentes, a arte oratória, os cânones, a teologia e as legislações de países estrangeiros.
A golpes de inconformismo, o espírito de missão cultural de Verney acabou por produzir os seus frutos. A recriação de uma nova forma mentis no plano jurídico realizou-se, a partir de 1772, com os Estatutos Pombalinos da Universidade de Coimbra.