Esta profusa actividade apenas se tornou possível, uma vez que, em relação aos grandes monumentos legislativos nacionais, o quadro rector editorial mudara radicalmente. O Alvará de 16 de Dezembro de 1773 fizera mercê à Universidade de Coimbra do privilégio exclusivo para a impressão das Ordenações do Reino, que antes havia sido concedido ao Mosteiro de São Vicente de Fóra, entretanto extinto. Uma prerrogativa depois ampliada pela Resolução régia de 2 de Setembro de 1786 no que tocava à legislação extravagante.
Sob certo aspecto, importa reconhecer que o panorama traçado encarecia a importância da história do direito, pois, como se tem a justo título salientado, a história jurídica de um povo é, fundamentalmente, a história dos seus livros jurídicos. Do mesmo passo, também os lentes universitários que se inscrevem no arco temporal debaixo da nossa atenção continuaram a enriquecer a historiografia jurídica. Vários de entre eles emprestaram notáveis progressos a área que nos ocupa. Luís Joaquim Correia da Silva dirigiu a edição de 1792 das Ordenações Afonsinas e escreveu a douta prefação que as antecede. Em resultado da atribuição da regência da cadeira de direito pátrio em Julho de 1789, Francisco Coelho de Sousa Sampaio compôs umas Prelecções de Direito Patrio Publico, e Particular, que povoou de valiosos informes histórico-jurídicos. Curiosamente, o mencionado compêndio foi publicado quando Francisco Coelho de Sousa Sampaio já se encontrava lente proprietário de «Historia de Direito Romano e Patrio», para que fora despachado em 1790. Cabe ainda uma merecida referência a António Ribeiro dos Santos, um vulto que o tempo consagrou nos seus anais pelas conhecidas Notas ao Plano do Novo Codigo de Direito Publico de Portugal. Trata-se de uma obra de subido valor que representa a censura torrencial com que Ribeiro dos Santos dardejou o projecto legislativo da autoria de Mello Freire e que, obrigatoriamente, desperta um vivo interesse em todos quantos se dedicam ao estudo da evolução histórica do direito público e do pensamento político em Portugal.Encerramos agora o ciclo inaugural da história do direito. Abrangendo o período de 1772 a 1836, bem pode dizer-se que coincide com o primeiro sopro vital da disciplina nas Faculdades jurídicas.
Os melhoramentos introduzidos nos começos do século XIX mal se experimentaram, porquanto bem depressa a vida pública do País iria atravessar um período de enorme intranquilidade.