Esta reforma não logrou obter uma aplicação integral. Ocorrera, entretanto, a Revolução de 25 de Abril. Embora poupado a ímpetos demolidores, não ficou imune a convulsões o ensino jurídico coimbrão. Logo após a viragem de Abril de 1974, ambas as disciplinas históricas sofreram um eclipse passageiro. Quer o direito romano, quer a história do direito português foram suprimidas sem direito de defesa. No entanto, já no plano de estudos de 1975, estavam de regresso, se bem que inscritas exclusivamente no ciclo complementar.
No crepúsculo da década de setenta, voltavam a soprar os ventos de mudança. Para o ano lectivo de 1979/1980, o Conselho Científico da Faculdade de Direito de Coimbra reservara uma novidade digna de registo no horizonte que perscrutamos. As duas disciplinas históricas retomavam ao primeiro ano, posto que limitadas a um semestre. A Faculdade, pela mesma altura, tomou a feliz medida de criar um curso de pós-graduação em ciências jurídico-históricas. Integravam-no, na condição de disciplinas obrigatórias, o «Direito Romano» e a «História do Direito Português», além de uma terceira disciplina de cariz optativo. Doravante, a História do Direito viria a conservar um estatuto de benfazeja dignidade no quadro curricular da Faculdade de Direito de Coimbra.
Acompanhando as reformas que moldaram a relevante evolução do ensino do direito no seculo XX, a Faculdade de Direito de Coimbra emprestou ao magistério histórico-jurídico um constante sopro renovador. Marcou o seu início a proeminente figura de Paulo Merêa. Logo em 3 de Agosto de 1914, o Conselho decidira apresentá-lo ao governo para ser nomeado professor extraordinário de Ciências Históricas. Apesar dos valiosos contributos de Guilherme Alves Moreira e de José Caeiro da Mata quando, durante algum tempo, estiveram na docência de disciplinas históricas, pertenceu a Paulo Merêa o impulso decisivo na modernização da ciência da história do direito português.
Já no estudo de juventude que, em 1913, o revelou ao mundo jurídico, Paulo Merêa patenteava os notáveis atributos que o viriam a consagrar. Reagindo contra um exagerado fervor positivista e seduzido pelo renascimento do idealismo, lastimava o tempo em que o homem se afastara da filosofia para se recolher em absoluto à contemplação da ciência.