Se o movimento renascentista rasgou, sem dúvida, um horizonte assaz favorável à orientação histórica no estudo do direito, cumpre reconhecer que, entre nós, o clarão do humanismo raiou fugazmente no plano do ensino jurídico. Continuou a fazer-se profissão de fé exclusiva no magistério dogmático dos direitos romano e canónico. Daí que escasseassem os autores que, durante os séculos XVI e XVII, investigaram as antiguidades do direito lusitano. Merece, porém, saliência o interesse que despertou o ângulo histórico do direito público. Já, sob a égide do culto humanista, André de Resende, dotado de uma personalidade multiforme, um erudito que privou com Erasmo e Nicolau Clenardo, arqueólogo e compositor de merecimento, se dedicara à organização da primitiva Hispânia e, a justo título, é crismado como o fundador da história do direito público peninsular. Também a ânsia da Restauração determinou que um escol de jurisconsultos se devotasse a algumas questões publicísticas de pendor histórico-legitimista em prol da independência do Reino. Assumiu aqui uma posição destacada a figura de João Pinto Ribeiro. Entrado o século XVIII, a historiografia beneficiou de um impulso renovador em consequência da fundação da Academia Real da História e da actividade laboriosa desenvolvida pelos seus colaboradores.
Mas a história do direito só na segunda metade do século XVIII consegue penetrar no currículo das Faculdades jurídicas de Coimbra. Não foi indiferente a esta inclusão pioneira o avanço notório registado no domínio da historiografia, com uma de há muito requestada definição filosófica da disciplina que acompanhou o abandono de uma tendência sistemática para as narrações personalistas. Na atitude barroca, o passado fascinava apenas pela grandiosidade das acções marcantes dos ilustres, alvo de uma atenção que se exauria na superfície dos factos memoráveis. Do lado da ciência jurídica, assiste-se a uma importante renovação, mercê de um compromisso com o pensamento jusracionalista no quadro de um Iluminismo que procurava reflectir no direito o rosto histórico da sua época. A história, como lucidamente já se escreveu, ocupava agora o lugar da teologia, na medida em que se tomou o tribunal do mundo. Cresceu em sentido crítico e na amplitude de uma larga perspectiva cultural que adoptou.
As ideias iluministas tremeluziam então em Portugal quando já cintilavam firmemente além-fronteiras. Deve acrescentar-se que o Iluminismo não assumiu contornos homogéneos.