O ensino universitário chegou mesmo a ser suspenso.O triunfo do liberalismo desencadeou uma expressiva reforma dos cursos jurídicos que se traduziu na criação da Faculdade de Direito de Coimbra, resultante da fusão das duas Faculdades jurídicas tradicionais. É certo que os Estatutos Pombalinos haviam já esboçado a unificação, ao promoverem um conjunto de cadeiras comuns a legistas e a canonistas. No seio da política liberal, essa medida afeiçoou-se ao propósito de desvalorizar o ensino do direito canónico e eclesiástico. Agitada em 1833, a ideia da reunião das Faculdades de Leis e de Cânones apenas se verificaria, após diversas vicissitudes, durante a ditadura setembrista de Passos Manuel. A Faculdade de Direito, por injunção do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, substituía as Faculdades de Leis e de Cânones. Em termos curriculares, a alteração de maior vulto tocou o ensino do direito pátrio, que se converteu em objecto quase exclusivo dos três últimos anos do curso, desdobrando-se em direito público, direito civil (duas cadeiras), direito comercial e direito criminal. Assinale-se ainda que a economia política encetou a sua promissora carreira nas Faculdades de Direito.
À história do direito, a fundação da moderna Faculdade trouxe algum esplendor, mais pelo mérito de um dos seus mestres insignes do que pelo lugar de moderado destaque que o novo plano de ensino lhe atribuiu. Pretendemos aludir ao magistério notável de Manuel António Coelho da Rocha, que passou, é certo, como um meteoro pela regência da história do direito. Se bem que fugaz, conduziu a importantes modificações a sua passagem pela disciplina. Esta não encontrava há muito um prelector da sua envergadura e, sobretudo, alguém que intencionalmente privilegiasse as matérias pertencentes à história do direito português, «por entender que, sendo elas um subsídio e preliminar indispensável para a intelligência das leis nacionaes, deviam no ensino, obter a mesma preferência que a esta compete no estudo da jurisprudência».
Tamanha profissão de fé na utilidade da história do direito incluiu-a Coelho da Rocha no pórtico do seu conhecido Ensaio sobre a história do governo e da legislação de Portugal. Representaria o sinal definitivo da fecundidade do autor enquanto orientou a cadeira.